Tudo Sobre Auxílio Doença INSS

Auxílio Doença do INSS. Como pedir? Quem tem direito? Quais valores? Saiba tudo.

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10/03/2024

O que é Auxílio Doença?

O Auxílio Doença é um beneficio do INSS para todos os trabalhadores (segurados) que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar. 

Como dar entrar no beneficio

Quem tem direito ao auxilio doença?

O auxilio doença é direito de todos os segurados do INSS que cumpram os seguintes requisitos:

• Estar a mais de 15 dias impossibilitado de trabalhar;
 
•  Possuir 12 meses de contribuições, antes da incapacidade (salvos doenças especificas);

• Estar temporariamente incapaz de trabalhar, seja por doença ou acidente dentro ou fora do trabalho;

• Estar segurado;

• Passar na perícia do INSS.

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Qual valor do Auxílio Doença?

O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, que consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Isso significa que, se você contribuiu 24 meses, será feita soma das 24 contribuições, com o total desse valor será divido por 2, e por fim receberá 91% desse valor.

Em qualquer caso, o valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição

O que é Período de Graça INSS

Esse é um período que mesmo sem estar contribuindo o trabalhador ficará segurado pelo INSS. Assim, mesmo que o você não esteja pagando a previdência quando sofreu acidente é possível ter direito ao beneficio pelo período de "graça".

Por período indeterminado, quando já em gozo de benefício;

• Até 12 meses após a cessação das contribuições, quando o segurado possuir menos de 120 contribuições mensais;

• Até 24 meses, se possuir mais de 120 contribuições mensais sem ter interrompido as contribuições a ponto de perder a qualidade de segurado;

• Até 36 meses, se, observada a hipótese anterior, for comprovada a permanência da condição de desemprego

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Aposentar por Invalidez

Aposentadoria por invalidez, na realidade se trata de uma "indenização" concedida pelo INSS em razão da incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para ter direito a aposentadoria por invalidez o segurado dever ter no mínimo 12 meses de carência, estar segurado pelo INSS, e estar totalmente incapacitado para o tralho de forma permanente.

Contudo, existem hipóteses onde o segurado não precisa conter esse período mínimo de 12 contribuições. São eles:

1) Acidente de qualquer natureza;

2) Acidente ou doença do trabalho;

3 Está acometido de doenças espenicais;

•Tuberculose Ativa;
•Hanseníase;
•Alienação mental;
•Esclerose múltipla;
•Hepatopatia grave;
•Neoplasia maligna;
•Cegueira;
•Paralisia Irreversível e incapacitante;
•Cardiopatia grave;
•Doença de Parkinson;
•Espondiloartrose anquilosante;
•Nefropatia grave;
•Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
•Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
•Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

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Tem diferença entre (Auxílio-Acidente), (Auxílio-Doença Previdenciário) e (Auxílio-Doença Acidentário)?

Sim, são três espécies de benefícios diferente.

• Auxílio-Doença Previdenciário 
Para trabalhadores que sofreu um acidente ou doença fora do trabalho e que precise ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho. Não podem trabalhar nesse tempo.

• Auxílio-Doença Acidentário
Para trabalhadores que sofreu um acidente ou doença no trabalho ou em razão dele e precise ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho. Não podem trabalhar nesse tempo.

• Auxílio-Acidente
Para trabalhadores que sofram um acidente ou doença do trabalho que cause uma redução permanente na capacidade de trabalho. Receberá um indenização continua e poderá trabalhar. 

Caso tenha dúvida sobre qual melhor beneficio para você consulte um especialista, qualquer erro acaba por atrasar em meses e resulta na negativa do beneficio. Pois é extremamente burocrático e cheio de detalhes os quais dificulta e muito que uma pessoa comum consiga o beneficio sozinha,

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Pericia INSS negada ?

Em razão da crise previdência e do sistema burocrático do INSS não rara as vezes são negados benefícios para quem tem direito, nesse casos tem duas opção:

• Entrar com um recursos administrativo direto no INSS;
• Entrar com um  processo judicial;

Para realizar esses procedimento é extremamente importante que você reúna todas as provas e documento que comprovem seu direto e o erro do INSS.

Caso precise de orientação de um Advogado em Cascavel e região fale conosco.

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Dra. Carolyn Schneider

Direito Previdenciário
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