Afastamento por Depressão INSS
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Gusteman & Schneider Advogados direito previdenciário especialmente na concessão de benefícios.
A depressão é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma das principais causas de incapacidade no mundo. Segurados do INSS que enfrentam essa condição podem ter direito a benefícios, desde que a doença gere uma incapacidade comprovada para o trabalho.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
Este é o benefício mais comum para quem sofre de depressão.
Ele é destinado ao segurado que fica temporariamente impedido de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
• Fundamentação Legal: Baseia-se no art. 59 da Lei 8.213/91.
• Requisito: A incapacidade deve ser atestada por perícia médica federal. Não basta o diagnóstico de depressão; o perito deve constatar que os sintomas impedem o exercício das funções profissionais.
• Carência: Em regra, exige-se o mínimo de 12 contribuições mensais. Se a depressão for considerada um "transtorno mental grave com alienação mental", a carência pode ser dispensada conforme o art. 151 da Lei 8.213/91.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
Caso a depressão atinja um estágio crônico e severo, tornando o segurado insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que garanta sua subsistência, ele pode ter direito à aposentadoria definitiva.
• Fundamentação Legal: Art. 42 da Lei 8.213/91.
• Análise Biopsicossocial: A jurisprudência, através da Súmula 47 da TNU, estabelece que, ao analisar a incapacidade, o juiz deve considerar as condições pessoais e sociais do segurado (como idade e grau de instrução), e não apenas o aspecto físico ou clínico. Isso é fundamental em casos de depressão, onde o contexto social influencia diretamente na recuperação.
• Valor: Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor corresponde a 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Se a pessoa nunca contribuiu para o INSS ou perdeu a qualidade de segurado, ela pode solicitar o BPC, que é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo.
• Fundamentação Legal: Art. 20 da Lei 8.742/93.
• Requisitos:
1. Deficiência: A depressão deve ser caracterizada como um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que obstrua a participação plena na sociedade.
2. Miserabilidade: A renda mensal familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
• Jurisprudência: A Súmula 48 da TNU reforça que a incapacidade para o BPC não precisa ser permanente, mas deve durar pelo menos dois anos.
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