Tudo Sobre Auxílio Acidente INSS
Sofreu um acidente no trabalho, ou está com problemas de saúde que causa dificuldades para trabalhar. Confira a baixo o que fazer.
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Explicação em vídeo
Veja a explicação em vídeo.
12/12/2023
Quem tem direito ao Auxílio Acidente?
O auxílio-acidente, também chamado de aposentadoria, por invalidez, é um benefício destinado os trabalhadores que sofram/sofreram um acidente de trabalho ou uma doença desenvolvida em razão do trabalho e que resulte em redução da capacidade de trabalho.
Quais são os trabalhadores que tem esse direito:
• Empregados;
• Empregada doméstica;
• Trabalhadores avulsos;
• Segurados especiais;
Portanto, caso tenha sofrido um acidente ou desenvolva uma doença que dificulte sua capacidade de trabalho, você terá direito a essa indenização do INSS.
Benefícios do INSS para Acidente de Trabalho
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma série de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Os principais benefícios são:
• Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91): Concedido ao trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício;
• Auxílio-Acidente (B94): Benefício concedido ao trabalhador que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, apresenta sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, pode ser acumulado com o salário recebido pelo trabalho;
• Pensão por Morte: Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito à pensão por morte, que visa amparar economicamente os familiares do segurado;
Atenção a Perícia Médica: O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador e definir a concessão e a duração do benefício.
INSS Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Por Invalidez, Quais Doenças Tem Direito?
Veja algumas das principais condições que podem dar direito ao auxílio-acidente ou ao auxílio-doença incluem:
• Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Problemas decorrentes de atividades laborais que exigem movimentos repetitivos, como digitação excessiva, podem levar a lesões que justificam o benefício.
• Doenças Ocupacionais: Algumas doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, como as pneumoconioses (doenças pulmonares causadas por inalação de poeira), podem ser consideradas para a concessão do auxílio-acidente.
• Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) e Traumatismos Cranianos: Sequelas decorrentes de eventos como AVC ou traumas na cabeça que resultem em limitações permanentes podem dar direito ao benefício.
• Problemas na Coluna: Lesões na coluna vertebral, como hérnias de disco, causadas por atividades laborais, podem ser consideradas para a concessão do auxílio-acidente.
• Doenças Degenerativas: Algumas condições degenerativas, como artrose, quando agravadas por atividades laborais, podem ser levadas em consideração.
• Lesões Traumáticas: Lesões decorrentes de acidentes de trabalho, como fraturas, contusões, entre outras
É fundamental a busca por orientação junto a profissionais especializados em direito previdenciário para entender a aplicação específica das normas em cada situação.
Portanto, caso tenha sofrido um acidente ou desenvolva uma doença que dificulte sua capacidade de trabalho, você terá direito a essa indenização do INSS.
INSS Aposentadoria por Invalidez
Como se Aposentadoria Por Invalidez?
Bom, o direito de "aposentadoria por invalidez" (auxilio acidente), no INSS, não é um procedimento simples.
Isso porque o requerimento perante ao INSS deve haver a demonstração de real de uma incapacidade para o trabalho, ou uma redução que impossibilite o trabalhador de exercer as funções.
Por esse motivo, antes do de realizar o pedido, é necessária uma avaliação, para que se possa verificar as reais condições, para verificar a incapacidade e o grua de incapacidade.
Precisa do seu caso para saber se você se enquadra nessas condições, entre em contado.
INSS Aposentadoria por Invalidez
Doenças que não precisa de carência no INSS
Outro ponto importante é que para ter direito a aposentadoria por invalidez o segurado dever ter no mínimo 12 meses de carência, estar segurado pelo INSS, e estar totalmente incapacitado para o tralho de forma permanente.
Contudo, existem hipóteses onde o segurado não precisa conter esse período mínimo de 12 contribuições. São eles:
1) Acidente de qualquer natureza;
2) Acidente ou doença do trabalho;
3 Está acometido de doenças espenicais, como:
•Tuberculose Ativa;
•Hanseníase;
•Alienação mental;
•Esclerose múltipla;
•Hepatopatia grave;
•Neoplasia maligna;
•Cegueira;
•Paralisia Irreversível e incapacitante;
•Cardiopatia grave;
•Doença de Parkinson;
•Espondiloartrose anquilosante;
•Nefropatia grave;
•Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
•Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
•Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Gusteman & Schneider Advogados
Tem diferença entre (Auxílio-Acidente), (Auxílio-Doença Previdenciário) e (Auxílio-Doença Acidentário)?
Sim, são três espécies de benefícios diferentes.
• Auxílio-Doença Previdenciário
Para trabalhadores que sofreram um acidente ou doença fora do trabalho e que precise ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho. Não podem trabalhar nesse período.
• Auxílio-Doença Acidentário
Para trabalhadores que sofreram um acidente ou doença no trabalho ou em razão dele e precise ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho. Não podem trabalhar nesse período.
• Auxílio-Acidente
Para trabalhadores que sofreram um acidente ou doença do trabalho que cause uma redução permanente em sua capacidade de trabalho. Receberá uma indenização continua e poderá trabalhar.
Caso tenha dúvida sobre qual melhor beneficio para você, consulte um especialista, qualquer erro acaba por atrasar em meses e/ou resulta na negativa do beneficio. Pois é extremamente burocrático e cheio de detalhes os quais dificultam é muito que uma pessoa comum consiga o beneficio sozinha.
Posso receber o Auxílio Acidente e continuar a receber o meu salário?
Sim, você pode trabalhar e ainda receber o auxílio acidente juntamente com seu salário, pois o auxilio acidente na verdade é uma indenização em razão da redução da capacidade de trabalho que você sofreu.
Prorrogação do Benefício do INSS: Como Funciona e Como Solicitar
A prorrogação do benefício do INSS é uma medida importante para segurados que, após o término do período inicialmente concedido, ainda não se encontram aptos para retornar ao trabalho devido à persistência da incapacidade.
O processo de solicitação de prorrogação do benefício envolve os seguintes passos:
Agendamento da Perícia Médica:
• Online: Através do site do Meu INSS (www.meu.inss.gov.br), acessando a área de “Agendamentos/Solicitações” e selecionando “Pedido de Prorrogação”.
• Telefone: Ligando para o número 135 do INSS, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
• Documentação Necessária:
Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
CPF.
Atestados médicos recentes, laudos, exames e receitas que comprovem a continuidade da incapacidade.
A prorrogação do benefício do INSS é essencial para garantir que os segurados continuem recebendo apoio financeiro durante períodos prolongados de incapacidade.
Como Pedir o Auxílio Doença?
Com a reforma da previdência está cada vez mais difícil e burocrático uma pessoa comum conseguir (sem auxílio de advogado), mas os passos são os seguintes:
1° Juntar toda a documentação necessária, além dos laudos médicos, provas da redução da capacidade, documentos de trabalho, entre outros.
2° Acesse o site "meu INSS" e agende uma perícia com o perito do INSS.
3° Após a realização da perícia você receberá a resposta pelo site do meu INSS ou por carta.
Boa sorte!
Beneficio Negado, o que fazer?
Seu benéfico do INSS foi negado? Em razão da crise previdência e do sistema burocrático do INSS não rara as vezes são negados benefícios para quem tem direito, nesse casos existem duas opções:
• Entrar com um recurso administrativo direto no INSS;
• Entrar com um processo judicial;
Para realizar esses procedimentos é extremamente importante que você reúna todas as provas e documentos que comprovem seu direto e o erro do INSS em negar seu pedido.
Dra. Carolyn Schneider
Direito Previdenciário Direito Civil Direito de Família Direito das Sucessões
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