Tudo Sobre Auxílio Acidente INSS

Sofreu um acidente no trabalho, ou está com problemas de saúde que causa dificuldades para trabalhar. Confira a baixo o que fazer.

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Como pedir auxílio acidente

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12/12/2023

Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

O auxílio-acidente, também chamado de aposentadoria, por invalidez, é um benefício destinado os trabalhadores que sofram/sofreram um acidente de trabalho ou uma doença desenvolvida em razão do trabalho e que resulte em redução da capacidade de trabalho.

Quais são os trabalhadores que tem esse direito:

• Empregados;

• Empregada doméstica;

• Trabalhadores avulsos;

• Segurados especiais;

Portanto, caso tenha sofrido um acidente ou desenvolva uma doença que dificulte sua capacidade de trabalho, você terá direito a essa indenização do INSS.

Benefícios do INSS para Acidente de Trabalho

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma série de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Os principais benefícios são:  


Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91): Concedido ao trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício;

Auxílio-Acidente (B94): Benefício concedido ao trabalhador que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, apresenta sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, pode ser acumulado com o salário recebido pelo trabalho;

Pensão por Morte: Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito à pensão por morte, que visa amparar economicamente os familiares do segurado;

Atenção a Perícia Médica: O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador e definir a concessão e a duração do benefício.

INSS Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria Por Invalidez, Quais Doenças Tem Direito?

Veja algumas das principais condições que podem dar direito ao auxílio-acidente ou ao auxílio-doença incluem:

• Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Problemas decorrentes de atividades laborais que exigem movimentos repetitivos, como digitação excessiva, podem levar a lesões que justificam o benefício.

• Doenças Ocupacionais: Algumas doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, como as pneumoconioses (doenças pulmonares causadas por inalação de poeira), podem ser consideradas para a concessão do auxílio-acidente.

• Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) e Traumatismos Cranianos: Sequelas decorrentes de eventos como AVC ou traumas na cabeça que resultem em limitações permanentes podem dar direito ao benefício.

• Problemas na Coluna: Lesões na coluna vertebral, como hérnias de disco, causadas por atividades laborais, podem ser consideradas para a concessão do auxílio-acidente.

• Doenças Degenerativas:  Algumas condições degenerativas, como artrose, quando agravadas por atividades laborais, podem ser levadas em consideração.

Lesões Traumáticas: Lesões decorrentes de acidentes de trabalho, como fraturas, contusões, entre outras

É fundamental a busca por orientação junto a profissionais especializados em direito previdenciário para entender a aplicação específica das normas em cada situação.

Portanto, caso tenha sofrido um acidente ou desenvolva uma doença que dificulte sua capacidade de trabalho, você terá direito a essa indenização do INSS.

INSS Aposentadoria por Invalidez

Como se Aposentadoria Por Invalidez?

Bom, o direito de "aposentadoria por invalidez" (auxilio acidente), no INSS, não é um procedimento simples.

Isso porque o requerimento perante ao INSS deve haver a demonstração de real de uma incapacidade para o trabalho, ou uma redução que impossibilite o trabalhador de exercer as funções.

Por esse motivo, antes do de realizar o pedido, é necessária uma avaliação, para que se possa verificar as reais condições, para verificar a incapacidade e o grua de incapacidade.

Precisa do seu caso para saber se você se enquadra nessas condições, entre em contado.

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INSS Aposentadoria por Invalidez

Doenças que não precisa de carência no INSS

Outro ponto importante é que para ter direito a aposentadoria por invalidez o segurado dever ter no mínimo 12 meses de carência, estar segurado pelo INSS, e estar totalmente incapacitado para o tralho de forma permanente.

Contudo, existem hipóteses onde o segurado não precisa conter esse período mínimo de 12 contribuições. São eles:

1) Acidente de qualquer natureza;

2) Acidente ou doença do trabalho;

3 Está acometido de doenças espenicais, como:

•Tuberculose Ativa;
•Hanseníase;
•Alienação mental;
•Esclerose múltipla;
•Hepatopatia grave;
•Neoplasia maligna;
•Cegueira;
•Paralisia Irreversível e incapacitante;
•Cardiopatia grave;
•Doença de Parkinson;
•Espondiloartrose anquilosante;
•Nefropatia grave;
•Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
•Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
•Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

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Tem diferença entre (Auxílio-Acidente), (Auxílio-Doença Previdenciário) e (Auxílio-Doença Acidentário)?

Sim, são três espécies de benefícios diferentes.

• Auxílio-Doença Previdenciário 
Para trabalhadores que sofreram um acidente ou doença fora do trabalho e que precise ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho. Não podem trabalhar nesse período.

• Auxílio-Doença Acidentário
Para trabalhadores que sofreram um acidente ou doença no trabalho ou em razão dele e precise ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho. Não podem trabalhar nesse período.

• Auxílio-Acidente
Para trabalhadores que sofreram um acidente ou doença do trabalho que cause uma redução permanente em sua capacidade de trabalho. Receberá uma indenização continua e poderá trabalhar. 

Caso tenha dúvida sobre qual melhor beneficio para você, consulte um especialista, qualquer erro acaba por atrasar em meses e/ou resulta na negativa do beneficio. Pois é extremamente burocrático e cheio de detalhes os quais dificultam é muito que uma pessoa comum consiga o beneficio sozinha.

Posso receber o Auxílio Acidente e continuar a receber o meu salário?

Sim, você pode trabalhar e ainda receber o auxílio acidente juntamente com seu salário, pois o auxilio acidente na verdade é uma indenização em razão da redução da capacidade de trabalho que você sofreu.

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Prorrogação do Benefício do INSS: Como Funciona e Como Solicitar

A prorrogação do benefício do INSS é uma medida importante para segurados que, após o término do período inicialmente concedido, ainda não se encontram aptos para retornar ao trabalho devido à persistência da incapacidade.

O processo de solicitação de prorrogação do benefício envolve os seguintes passos:

Agendamento da Perícia Médica:

• Online: Através do site do Meu INSS (www.meu.inss.gov.br), acessando a área de “Agendamentos/Solicitações” e selecionando “Pedido de Prorrogação”.

• Telefone: Ligando para o número 135 do INSS, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

• Documentação Necessária: Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.). CPF. Atestados médicos recentes, laudos, exames e receitas que comprovem a continuidade da incapacidade.

A prorrogação do benefício do INSS é essencial para garantir que os segurados continuem recebendo apoio financeiro durante períodos prolongados de incapacidade. 

Como Pedir o Auxílio Doença?

Com a reforma da previdência está cada vez mais difícil e burocrático uma pessoa comum conseguir (sem auxílio de advogado), mas os passos são os seguintes:

Juntar toda a documentação necessária, além dos laudos médicos, provas da redução da capacidade, documentos de trabalho, entre outros.

Acesse o site "meu INSS" e agende uma perícia com o perito do INSS. 

Após a realização da perícia você receberá a resposta pelo site do meu INSS ou por carta.

Boa sorte!

Beneficio Negado, o que fazer?

Seu benéfico do INSS foi negado? Em razão da crise previdência e do sistema burocrático do INSS não rara as vezes são negados benefícios para quem tem direito, nesse casos existem duas opções:

• Entrar com um recurso administrativo direto no INSS;
• Entrar com um processo judicial;

Para realizar esses procedimentos é extremamente importante que você reúna todas as provas e documentos que comprovem seu direto e o erro do INSS em negar seu pedido.

Preciso de recurso

Dra. Carolyn Schneider

Direito Previdenciário Direito Civil Direito de Família Direito das Sucessões


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