Situação Do Benefício Indeferido, O que fazer?
Solicitou um benefício no INSS, depois de um tempo foi indeferido. Confira a baixo o que fazer.
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Explicação em vídeo
Benefício indeferido INSS
Situação Do Benefício Indeferido
O indeferimento no INSS significa que o pedido feito foi analisado e negado.
Esse indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, seja por não constatação de incapacidade para auxílio doença, seja por não constatação da qualidade de segurado, ou qualidade de dependente para a pensão por morte.
Caso o segurado não concorde com a decisão de indeferimento, ele pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias tentar reverter a decisão.
Também é possível buscar orientação jurídica e ingressar com ação judicial para buscar a concessão do benefício previdenciário.
Mas calma, você ainda pode recorrer dessa decisão e garantir o benefício com a ajuda certa!
Como resolver
O que fazer?
Como resolver quando o benefício é indeferido pelo INSS, seja por motivo de não constatação de incapacidade ou inexistência de incapacidade você pode:
• Apresentar em até 30 dias um Recurso na Junta de Recurso da Previdência Social, para isso é importante que você tenha ótimos fundamentos e argumentos para contestar a decisão, apresentando os documentos corretos.
• Realizar um Pedido Judicial, nesse caso não possui prazo, mas deve ser realizado quanto antes, aconselhamos sempre que seja realizado por um advogado especialista em direito previdenciário.
Mas atenção, o recurso não é procedimento simples, sempre busque ajuda de um especialista.
Como recorrer de uma decisão do INSS
Como Recorrer decisão INSS
Para recorrer de uma decisão do INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:
1 ° - Verificar o motivo do indeferimento: É importante entender exatamente qual foi o motivo alegado pelo INSS para negar o benefício. Isso ajudará na elaboração do recurso.
2 ° - Consultar o prazo para recorrer: O segurado deve verificar qual é o prazo legal para apresentação do recurso. Geralmente, é de 30 dias a partir da data da ciência da decisão.
3 ° - Elaborar o recurso: o recurso deve ser elaborado de forma técnica e clara, com ótimos argumentos que contestem os fundamentos da decisão do INSS. É importante apresentar documentos que comprovem o direito ao benefício, caso haja.
4 ° - Protocolar o recurso: O segurado deve apresentar o recurso no próprio INSS, por meio de agendamento prévio ou pela internet, utilizando o sistema "Meu INSS". É importante guardar o comprovante de protocolo do recurso para comprovar a sua apresentação.
Acompanhar o andamento do recurso: o segurado pode acompanhar o andamento do recurso pela internet ou pelo telefone 135.
É importante destacar que, se o recurso administrativo for negado pelo INSS, o segurado ainda poderá ingressar com ação judicial para buscar a concessão do benefício. Para isso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Junta de Recursos do INSS
Qual motivo do Indeferimento?
Veja a baixo os principais motivo de indeferimento do benefício do INSS:
• Indeferimento por Inexistência de Incapacidade Laboral;
• Indeferimento por não comprovar dependência econômica;
• Indeferimento por não constatação de incapacidade;
• Indeferimento por perda da qualidade de segurado.
Motivo do Indeferimento INSS
O Indeferimento Pode Ser Por Inexistência de Incapacidade Laboral
O indeferimento do pedido - inexistência de incapacidade laborativa. O motivo do indeferimento também pode ser por "inexistência de incapacidade laboral”, nesse sentido o perito entendeu que você não possui incapacidade, e o INSS não irá conceder o benefício.
Não comprovou a qualidade de dependente ou não comprovaram dependência econômica
Pensão Por Morte Indeferida
Inúmeros pedidos de pensão por morte são negados no INSS, especialmente quando se trata de união estável, geralmente por não comprovaram dependência econômica ou não comprovar a qualidade de dependente, caso isso ocorra com você, o que precisa ser feito é um recurso, contudo esse não é um procedimento simples, e muitas vezes é necessário que entre na justiça.
Para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar documentos que demonstrem que a pessoa dependia do segurado falecido tinha a ele como principal fonte de subsistência. Esses documentos podem incluir:
Certidão de casamento ou união estável: Para comprovar que o dependente era cônjuge ou companheiro do segurado falecido.
Certidão de nascimento: para comprovar que o dependente é filho do segurado falecido.
Declaração de Imposto de Renda: para comprovar que o dependente era incluído como dependente na declaração de Imposto de Renda do segurado falecido.
Comprovantes de gastos: para comprovar que o dependente recebia ajuda financeira do segurado falecido, como contas de luz, água, telefone, entre outros.
Extratos bancários: para comprovar que o dependente recebia depósitos em conta bancária do segurado falecido.
Assim, caso sua pensão por morte seja negada por não comprovaram dependência econômica ou não comprovou a qualidade de dependente, procure sempre o auxílio de um especialista.
Qualquer dúvida estamos sempre disposto a ajudar.
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Motivo do Indeferimento
Indeferido por Perda da Qualidade de Segurado
Benefício foi negado por perda da qualidade de segurado, o que isso significa e como resolver.
O indeferimento do benéfico do INSS negado por perda da qualidade de segurado, significa que o INSS entende que você não tem direto ao benefício, por não estar mais segurado para receber determinados benefícios.
Beneficio como o auxilio doença depende de qualidade de segurado, que geralmente é 12 meses de contribuições anteriores a ocorrência da doença, também chamado de período de carência.
Para resolver esse problema é necessário analisar o período de "graça".
Junta de Recursos do INSS
Junta de Recursos do INSS
A Junta de Recursos do INSS é responsável por julgar os recursos administrativos interpostos pelos segurados que tiveram seus pedidos de benefícios previdenciários negados pelo INSS.
O segurado pode apresentar recurso à Junta de Recursos do INSS caso seu recurso administrativo tenha sido negado pelo INSS.
O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias a partir da data da ciência da decisão do INSS.
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