Direito do consumidor

Acidente de Trânsito, veja todos seus direito

Sofreu um acidente no trânsito? Veja todos os direitos de quem sofreu um acidente de trânsito, o  seguro tem cobertura para o acidente, danos morais e danos corporais.

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Explicação em vídeo

Veja a explicação em vídeo.

Quais direitos tem uma vítima de acidente de trânsito?

Os acidentes de trânsito são situações que podem acontecer a qualquer momento.

Por isso, saber quais são os seus direitos é fundamental, tanto em questão de indenização pelos danos materiais, como em relação à saúde.

Confira abaixo os 5 principais direitos de quem é vítima de um acidente de trânsito:

1° - Danos materiais: Isso inclui a reparação de seu veículo, pagamento de despesas médicas, ou outros prejuízos materiais causados pelo acidente.

2° - Danos morais: Se o acidente lhe causou sofrimento emocional ou psicológico, você pode ter direito a uma compensação por isso.

3° - Danos corporais e estéticos: Se o acidente deixou cicatrizes ou outros danos físicos, como uma fratura, também é possível reivindicar uma indenização por danos corporais e estéticos. 

4° - Seguro DPVAT: Garante uma indenização a todas as vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem seja o culpado.

5° - Auxilio Doença Acidentário:  Esse é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou um acidente de qualquer natureza (jogando bola, fazendo um reparo doméstico, queda de altura, acidente de trânsito) que resulte em incapacidade parcial (ou seja, pode continuar trabalhando, porém, precisa realizar esforço adicional), que antes do acidente não era necessário.

Indenização por Acidente de trânsito

Qual o valor?

O valor pago pela seguradora varia de acordo com a apólice contratada, bem como pela extensão do dano.

Contudo, as apólices variam com valor médio de:

• R$ 50.000 a R$ 500.000 mil, danos corporais.

• R$ 200.000 a R$ 1.000.000 milhão, em caso de morte

Esses são valores costumeiros, mas pode variar conforme a apólice contratada.

Acidente de trânsito

Quem paga?

Os custos são por parte do causador do acidente, contudo é muito comum que a seguradora seja acionada para arcar com todos os custos conforme a apólice de seguro.

Acidente de trânsito

Seguradora ofereceu um valor menor

Esse também é um problema muito como que as vítimas enfrentam com a seguradora, seja por avaliar o bem a baixo do valor real, ou por se negar a cobrir todos os danos sofridos.

Nesse caso sempre aconselhamos consultar um especialista em seguro, para que possa ter o bem avaliado corretamente, e demonstrar assim que os valores oferecidos pela seguradora estão errados.

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Quanto tempo tem para cobrar a indenização?

O prazo para cobrar a seguradora pode variar de acordo com o caso:

Caso 1: Você é o segurado, ou seja, você contratou o seguro, e por algum motivo a seguradora não cumpriu com o seguro, ou não cobriu completamente, o prazo é de:

1 ano, contado a partir da dato do fato.

Caso 2: Você é o beneficiado pela seguradora, ou seja, outra pessoa contratou o seguro, e colocou você como beneficiário para receber o seguro, é o que ocorre, por exemplo, com o seguro de vida, nesse o prazo é de 10 anos, contado da data do óbito.

Caso 3: Você é um terceiro, ou seja, outra pessoa possui um seguro, essa pessoa causa um dano a você, nesse caso você terá direito de ser indenizado, seja pela pessoa ou pela seguradora, nesse caso o prazo é de  3 anos, contado da data do fato.

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Acidente de Trânsito: Danos Corporais, quem tem direito?

A indenização por danos corporais consiste em uma compensação financeira em razão de uma sequela sofrida pela vítima, como, por exemplo, uma cirurgia médica, uma debilidade, ou até mesmo uma amputação.

Tal indenização está prevista em lei, artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem, ainda que de forma culposa, tem o dever de reparar.

Acidente de trânsito

Seguro cobre danos corporais?

Sim, essa é uma cobertura essencial nos seguros de automoveis, podendo cobrir tanto do condutor, como de terceiros, ela garante o pagamento de indenização como:

- Custos hospitalares, cobertura inclui os gastos com medicamentos, ou odontologia, entre outras;

- Despesas médicas, as despesas médicas podem ir além de medicamentos, como, por exemplo, muletas ou cadeiras de rodas, também entram na cobertura do seguro;

- Despesas funerárias, em caso falecimento decorrente do acidente de trânsito, o seguro cobre.

Como saber se o valor oferecido é justo?

Como posso saber se o valor que a seguradora está oferecendo para pagar meu acidente é um valor justo?

Pode se dizer que o valor é justo quando consegue ressarcir adequadamente todos os danos sofridos pela vítima.

Para isso podemos, calcular os danos que a vítima sofreu.

• Dano Patrimônio (diz respeito aos bens atingidos, por exemplo, veículo);

• Dano Material/Corporal / Estético (diz respeitos os gatos que a vítima teve com o tratamento médico, custos com cirurgia, com medicamento,  sequelas físicas, cicatrizes, danos físicos a imagem da pessoa) 

• Pensão por Morte (em caso de falecimento a família precisará complementar a renda para não passar por dificuldade, para isso serve a compensação financeira da pensão por morte)

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Importante!

Sempre aconselhamos a não fazer acordos extrajudiciais sem antes consultar um Advogado Especialista em Seguros.

É importante que nesse momento, a pessoa tenha certeza que está recebendo os valores adequado e com as garantias adequadas.

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Quanto tempo demora para a seguradora pagar?

Por instrução normativa a seguradora tem o prazo de 30 dias (após devidamente notificada), para realizar o pagamento.

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Recebimento de DPVAT

Outro direito da vítima de acidente de trânsito é o recebimento do seguro DPVAT.

O DPVAT é um seguro obrigatório que cobre danos pessoais resultantes de acidentes de trânsito, como mortes, invalidez permanente e despesas médicas.

Contudo, atualmente o pagamento do seguro encontra-se suspenso, sendo possível o recebimento apenas por meio de um pedido judicial.

Para saber mais sobre o recebimento do DPVAT em 2024, clique em DPVAT 2024.

DPVAT 2024

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