Gusteman & Schneider Advogados Cascavel
Quais direitos tenho em cada regime de bens?
A lei prevê cinco regimes de bens, são eles:
1) A comunhão parcial de bens, que tem como base, a regra que, comunicam-se os bens que são adquiridos pelos cônjuges durante o casamento (chamados de aquestos) e não se comunicam os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes de se casar (chamados de particulares).
Isso significa que, o que é seu antes do casamento continua sendo somente seu, o que foi adquirido após o casamento é dos dois.
2) A comunhão universal de bens, todo o patrimônio dos cônjuges se comunica, sem importar se a aquisição do patrimônio ocorreu antes ou depois do casamento. Isso significa que nesse regime onde tudo e dos dois cônjuges, independente se adquirido antes ou depois do casamento.
3) A separação convencional de bens, pode ser escolhida pelo casal, é o regime mais simples de todos, por possui apenas uma regra a de que o patrimônio dos cônjuges não se comunica, não havendo exceções.
Nesse regime, o que é seu antes do casamento continua sendo somente seu, o que foi adquirido após o casamento também continua sendo somente seu.
4) A separação obrigatória de bens, é a que a lei impõe/obriga, independentemente da vontade dos envolvidos, pois algumas pessoas, em determinadas circunstâncias, devem casar-se no regime da separação, por questão de segurança jurídica e segurança para as partes, como exemplo, os maiores de 70 anos, devem em decorrência da lei, casar – se, obrigatoriamente sob este regime, porém existem outras situações que também são obrigados a adotar este regime, e por isso que ela é chamada de “obrigatória”, pois a Lei "obriga" quem deve casar - se nesse regime.
5) A participação final nos aquestos, por fim, o último regime de bens previsto em lei, sendo o mais incomum e desconhecido pela maioria da população. São raros os casamentos que adotam a participação final nos aquestos, porque ele é um regime mais complexo e pensado para gerencia patrimônios de grande proporção.
A lógica deste regime é a seguinte, ao se casarem, os cônjuges não comunicam seu patrimônio anterior, da mesma forma, durante o casamento, cada um segue administrando seus bens, sem a interveniência do outro.
No entanto, na hipótese de divórcio, cada um terá direito à metade dos bens (dos aquestos), ou seja, aqueles adquiridos durante o casamento.
Na prática, acaba sendo parecido ao regime da comunhão parcial, porém, neste regime, os cônjuges têm maior autonomia para administrar seu patrimônio.