Acidente de Trabalho, Quais Meus Direitos?
Sofreu um acidente no trabalho e está com dificuldades para trabalhar. Confira a baixo todos seus direto e o que fazer.
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12/07/2024
Quais Diretos Tem Que Sofre Acidente de Trabalho?
Existem vários diretos que podem decorrer de um acidente de trabalho, como o Seguro Acidente (feito geralmente pela empresa no momento da contratação), Auxílio Acidente, Indenização, entre outros, importante ainda destacar que o trabalhador tem direto a todos esses benefícios cumulativamente.
Veja alguns dos principais diretos do trabalhador que se acidentou:
• Direito a
Estabilidade no Emprego: O trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, caso tenha ficado afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário (B91).
• Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente resultar em incapacidade temporária, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
• Aposentadoria por Invalidez: Em casos graves, onde o trabalhador não pode mais exercer suas funções, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Durante o período de afastamento, o empregador deve continuar depositando o FGTS.
• Indenização: Dependendo da gravidade do acidente e da culpa da empresa, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais, materiais e estéticos.
• Reabilitação Profissional: Se o trabalhador não puder mais exercer sua função original, ele tem direito à reabilitação profissional, que inclui cursos e treinamentos oferecidos pelo INSS para reintegração no mercado de trabalho.
O que é e como receber
Indenização Por Acidente de Trabalho
A indenização por acidente de trabalho consiste um "compensa" pecuniária, em razão dos dados sofridos pelo acidente de trabalho.
O que é e como receber
Tipos de Indenização
Existem dois tipos principais de indenização que o trabalhador acidentado pode requerer.
Indenização por Danos Materiais
A indenização por danos materiais cobre os prejuízos financeiros diretos causados ao trabalhador devido ao acidente, como:
• Custos com tratamentos médicos;
• Perda de capacidade de trabalho, total ou parcial;
• Despesas com medicamentos, próteses e adaptações;
• Lucros cessantes, ou seja, a perda de rendimento durante o período de afastamento.
Importante destacar que essas indenizações são em regra calculadas com base no salário do trabalhador, no tempo de afastamento e na gravidade da incapacidade gerada pelo acidente.
Indenização por Danos Morais
Além dos danos materiais, o empregado pode receber uma compensação pelos danos morais sofridos, que incluem:
• Sofrimento emocional ou psicológico resultante do acidente;
• Diminuição da qualidade de vida;
• Traumas físicos ou psicológicos permanentes.
Já o valor da indenização por danos morais varia conforme a gravidade do caso e é definida pela Justiça.
Será que a empresa tem seguro acidente
Como saber se a empresa tem seguro acidente?
Embora não seja obrigatório que as empresas tenham seguro acidente, ou seguro vida privado para seus funcionários, é muito comum que as empresas ofereçam o seguro de vida para seus funcionários, e nesse seguro de vida inclui a segurança contra acidentes.
Ou seja, quem sofre um acidente e tem seguro de vida descontado, também pode ter direito a receber indenização em caso de acidente.
Contudo, também é comum que as empresas "esqueçam" de informar o funcionário ou os familiares sobre o direito a esse seguro.
Nesse caso é sempre bom consultar um Advogado Especialista em seguros, tanto para saber se a empresa possuia seguro, como para realizar os procedimentos de forma correta.
Empresa não fez o CAT.
O que fazer se a empresa não emitir o CAT?
Nesse caso você mesmo poderá fazer o CAT, diretamente no site do Meu INSS.
O CAT, é um documento importante para em caso de acidente de trabalho e caso o empregador deixe de emitir a CAT, ele poderá ser penalizado com uma multa administrativa para as autoridades fiscalizadoras (o que significa que essa multa não será destinada ao trabalhador).
Benefícios do INSS Para Quem Sofre Acidente de Trabalho
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma série de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Os principais benefícios são:
• Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91): Concedido ao trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício;
• Auxílio-Acidente (B94): Benefício concedido ao trabalhador que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, apresenta sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, pode ser acumulado com o salário recebido pelo trabalho;
• Pensão por Morte: Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito à pensão por morte, que visa amparar economicamente os familiares do segurado;
Atenção a Perícia Médica: O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador e definir a concessão e a duração do benefício.
Quais valores se recebe de indenização do INSS?
O valor do auxílio-doença e do auxílio-acidente pode variar dependendo de diversos fatores, como o tempo de contribuição, a média dos salários de contribuição, entre outros.
Geralmente, o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, média dos salários de contribuição, enquanto o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.
Exemplo: Quem recebe até três salários mínimos tem direto a recebe em média o valor de R$ 3.854,76. De Auxílio Doença em 2024.
Posso receber o Auxílio Acidente e continuar a receber o meu salário?
Sim, você pode trabalhar e ainda receber o auxílio-acidente juntamente com seu salario, pois o auxilio acidente na verdade é uma indenização em razão da redução da capacidade de trabalho que você sofreu.
Beneficio Negado, o que fazer?
Seu benéfico do INSS foi negado? Em razão da crise previdenciária e do sistema burocrático do INSS não rara as vezes são negados benefícios para quem tem direito, nesse casos existem duas opções:
• Entrar com um recurso administrativo direto no INSS;
• Entrar com um processo judicial;
Para realizar esses procedimentos é extremamente importante que você reúna todas as provas e documentos que comprovem seu direto e o erro do INSS em negar seu pedido.
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