Pensão por Morte, Em Caso de Divórcio
Cônjuge divorciado pode ter direito a pensão por mort.
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22/02/2024
Cônjuge divorciado pode ter direito a pensão por morte
A perda de um ente querido é um momento de grande fragilidade, e entender os direitos previdenciários é essencial para garantir a segurança financeira da família. No caso da pensão por morte, surgem muitas dúvidas, principalmente quando há um divórcio envolvido ou filhos menores de idade.
Neste post, explicamos como funcionam as regras atuais para essas situações específicas, com base na legislação e nas decisões dos tribunais.
Quem tem direito a Pensão por morte?
Tem direito a Pensão por morte as seguintes pessoas:
• Pensão por morte para cônjuge ou companheiro com união estável;
• Pensão por morte para filho de qualquer condição, até os 21 anos, o filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
• Ex-cônjuge que já recebia pensão do falecido;
• Os pais do falecido;
• O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Atenção: Sabemos que está cada vez mais difícil conseguir um benefício no INSS, portanto sem aconselhamos que procure ajuda de um profissional especializado.
O Direito do Ex-Cônjuge Divorciado ou Separado
Separação de Fato e Pensão Por Morte
O cônjuge separado de fato pode ter direito à pensão por morte, mas o reconhecimento desse direito depende da manutenção ou do surgimento de um vínculo de dependência econômica em relação ao segurado falecido.
• Recebimento de Alimentos: O principal fundamento para o direito do separado de fato é o recebimento de pensão alimentícia.
O cônjuge que recebia alimentos na data do óbito concorre em igualdade de condições com os demais dependentes de primeira classe, como filhos menores e atual companheiro(a).
• Prova de Dependência Econômica: Enquanto a dependência do cônjuge casado é presumida (não precisa de prova), a legislação atual (Decreto nº 10.410/2020) estabelece que a dependência para o cônjuge cessa com a separação de fato, a menos que lhe seja assegurada a prestação de alimentos.
Portanto, sem alimentos formais, o sobrevivente deve comprovar que dependia financeiramente do falecido por meio de documentos contemporâneos.
• Alimentos Temporários: Se havia uma decisão judicial obrigando o falecido a pagar alimentos apenas por um prazo determinado, a pensão por morte será devida apenas pelo período restante que faltava para o fim dessa obrigação na data do óbito.
• Ausência de Nova União: A separação de fato é o marco que permite ao sistema previdenciário reconhecer a existência de uma nova união estável para o falecido sem a necessidade de divórcio formal, Se o cônjuge sobrevivente não constituiu nova união e comprovar a dependência econômica que persistia após a separação, seu direito permanece resguardado.
Como agilizar o pedido de pensão por morte?
Por lei o INSS deve conceder o beneficio em até 45 dias, se o pedido for realizado em até 90 dias após a morte.
Contudo, devido ao sistema burocrático a contratação de um especialista é indispensável, pois qualquer erro simples no pedido pode resultar em meses de atraso e até mesmo no indeferimento do benefício.
O Direito dos Filhos Menores
Devido à crise na previdência, inúmeros pedidos de pensão por morte são negados no INSS, especialmente quando se trata de união estável, caso isso ocorra com você, o que precisa ser feito é um recurso, contudo esse não é um procedimento simples, e não rara às vezes é necessário que se entre na justiça.
Os filhos são dependentes de primeira classe e possuem dependência econômica presumida, o que significa que não precisam provar ao INSS que precisavam do dinheiro para sobreviver.
• Limite de Idade: O benefício é pago até o filho completar 21 anos de idade.
• O "Mito" da Faculdade: É um erro comum achar que o filho universitário recebe a pensão até os 24 anos. Mas a lei previdenciária é taxativa: não há prorrogação da pensão por motivo de curso superior.
• Exceção para Deficiência ou Invalidez: Se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será paga enquanto durar essa condição, independentemente da idade.
• Menor sob Guarda: Após muitos debates, o STF decidiu que o menor sob guarda deve ser equiparado a filho para fins previdenciários, desde que comprovada a dependência econômica.
Qualquer dúvida estamos sempre disposto a ajudar.
Atendimento.
Qual o valor da Pensão?
Com a reforma da previdência os valores da pensão podem variar de acordo com a quantidade de contribuições do falecido, e se ele já se encontrava aposentado.
Sendo no mínimo de 50% chegando até 100% da média dos últimos salários do contribuinte falecido.
Como funciona a divisão do valor da Pensão?
A pensão é dividida em partes iguais entre todos os dependentes habilitados da mesma classe.
Atenção à nova regra da EC 103/2019: Para mortes ocorridas após a Reforma da Previdência (13/11/2019), se um filho completar 21 anos e perder o direito à sua cota, o valor que ele recebia não é mais revertido para a mãe ou para os irmãos.
A cota simplesmente deixa de existir, e o valor total da pensão é recalculado.
Dra. Carolyn Schneider
Advogada
Especialista em Direito Previdenciário.
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