Afastamento INSS
Sofreu um acidente no trabalho, ou está com problemas de saúde que causa dificuldades para trabalhar.
Confira a baixo o que fazer.
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Cascavel - PR e Região.
Explicação em Vídeo
Quem pode se aposentar por invalidez?
Todo trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença, e tenha alguma sequela permanente.
Por exemplo:
• Lesão que gera dificuldade para o trabalho;
• Redução na força;
• Redução sem movimento;
• Dificuldade visual;
• Amputação;
• Movimento;
• Lesão;
Quem pode aposentar com Auxílio-Acidente?
Previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, resultam sequelas que implicam na redução definitiva da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Ponto Importa: Sua natureza é estritamente indenizatória.
Por esse motivo, o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício simultaneamente. Além disso, é o único benefício previdenciário que pode ter valor inferior ao salário-mínimo.
Gusteman & Schneider Cascavel - PR
Quanto Posso Receber?
No caso de auxílio acidente o valor exato que o INSS paga depende de cada caso, mas é aproximadamente de R$ 700,00 por mês até se aposentar por idade.
Em alguns casos, é possível que a pessoa tenha direito a receba retroativos, dos últimos 5 anos que não recebeu, aproximadamente R$ 42.000,00.
Indenização INSS
Quem pode receber?
A lei restringe o direito a este benefício apenas a certas categorias de segurados:
• Empregados / Trabalhadores urbanos e rurais.
• Empregados / Trabalhadores domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 02/06/2015, conforme a LC 150/2015).
• Trabalhadores avulsos.
• Segurados especiais (trabalhadores rurais).
Atenção: O Contribuinte Individual (autônomo) e o Segurado Facultativo estão expressamente excluídos pela lei. O STJ já confirmou essa exclusão legal no Tema 201 (TNU).
Gusteman & Schneider Advogados.
Requisitos e a Dispensa de Carência
Para obter o benefício, não se exige um número mínimo de contribuições (carência é zero).
Os requisitos são:
1. Qualidade de segurado no momento do acidente.
2. Ocorrência de um acidente: Pode ser de trabalho (típico ou de trajeto) ou um acidente comum (ex: queda em casa, acidente de trânsito no lazer).
3. Sequela permanente: A lesão deve estar consolidada e gerar uma redução na capacidade laboral.
Meu acidente foi fora do trabalho, também tenho direito?
Sim!, tanto os acidente no trabalho ou fora do trabalho podem ter direito caso tenha ficado com alguma sequela desse acidente.
Gusteman & Schneider Advogados.
Tem idade mínima ?
Não, no caso de auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez não existe uma idade menina.
Quais são as decisões dos Tribunais?
• Mesmo Lesão Mínima Gera Direito: O STJ fixou no Tema 444 (REsp 1.109.591) que o nível do dano ou o grau do esforço não interferem na concessão; se houver redução da capacidade, o benefício é devido, ainda que a lesão seja mínima.
• Data de Início (DIB): No Tema 862, o STJ definiu que o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que o precedeu. Caso não tenha havido auxílio-doença prévio, conta-se da data do requerimento administrativo.
Dr. sofri o acidente já tem + de 10 anos? Tenho direito?
Sim! Caso você nunca tenha pedido, e na época do acidente trabalhava com carteira assinada ou ainda que desempregado, mas conseguiu se afastar pelo INSS.
Exemplo: João, sofreu um acidente me 2018, se afastou pelo INSS apenas alguns meses, mas nunca se recuperou completamente (ficou com alguma sequela), nesse caso João tem direito a receber em 2025, a indenização que nunca recebeu do INSS.
INSS Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Por Invalidez, Quais Doenças Tem Direito?
Veja algumas das principais condições que podem dar direito ao auxílio-acidente ou ao auxílio-doença, por exemplo:
• Lesões Traumáticas: Lesões decorrentes de acidentes de trabalho, como fraturas, contusões, entre outras
• Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Problemas decorrentes de atividades laborais que exigem movimentos repetitivos, como digitação excessiva, podem levar a lesões que justificam o benefício.
• Doenças Ocupacionais: Algumas doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, como as pneumoconioses (doenças pulmonares causadas por inalação de poeira), podem ser consideradas para a concessão do auxílio-acidente.
• Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) e Traumatismos Cranianos: Sequelas decorrentes de eventos como AVC ou traumas na cabeça que resultem em limitações permanentes podem dar direito ao benefício.
• Problemas na Coluna: Lesões na coluna vertebral, como hérnias de disco, causadas por atividades laborais, podem ser consideradas para a concessão do auxílio-acidente.
Provar direito ao Benefício
Como Provar o Direito
Para ter direito ao benefício é necessário que o trabalhador prove através de:
• Consultas Médicas: O agendamento de consultas médicos, e o historio são essenciais para comprovar o direito a benefícios do INSS. Elas geram laudos e atestados que documentam a condição de saúde do segurado, servindo como prova em pedidos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros
• Raio-x: O exame de raio-X é uma prova importante para demonstrar lesões ou doenças ósseas e articulares. Ele ajuda a confirmar o diagnóstico médico e reforça o pedido de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS.
• Exames: Exames médicos, como raio-X, ressonância ou exames laboratoriais, são fundamentais para comprovar doenças ou incapacidades. Eles fortalecem o pedido de benefícios no INSS, desde que acompanhados de laudo detalhado e assinado por profissional de saúde.
• Laudos médicos: Laudos médicos são documentos essenciais que descrevem a condição de saúde do segurado. Eles devem ser claros, detalhados e assinados por um profissional habilitado, servindo como prova para concessão de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Referência em Direito Previdenciário.
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