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Vaga CMEI está demorando?

Está demorando muito para conseguir a vaga em creche pública? O que pode ser feito? Quais seus direito?
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Vaga CMEI está demorando?

A vaga no CMEI está demorando, o que fazer?

Muitos pais têm procurado realizar um pedido judicial para garantir de forma RÁPIDA ao direito de creches e pré-escolas.
 
Infelizmente é comum que crianças fiquem na lista de espera, por meses ou até anos esperando uma vaga, o que acaba por gerar prejuízos para a criança e muitas vezes aos pais (em especial as mães) que deixam de trabalhar e se dedicam exclusivamente aos filhos. Assim a solução tem sido um pedido judicial, confira a baixo.

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Pedido Judicial para conseguir vaga?

Sim, o Pedido Judicial tem sido uma ótima opção para os pais conseguirem vaga em creches e pré-escolas para seus filhos de forma RÁPIDA e econômica.

Esse pedido somente é possível por intermédio de um advogado especialista, cabe ao advogado demonstrar que a criança está na lista de espera do Município para conseguir a vaga, mas que de forma injustificável o Município está demorando. 

Quanto tempo demora?

Embora não seja possível afirmar um tempo exato, o pedido deve ser decidido pelo juiz em até 30 dias, além do que esse é um direito essencial de toda criança, sendo assim o processo costuma ser muito mais rápido do que é o comum, em alguns casos específicos pode ocorrer em menos de 30 dias. 

Quanto custa esse pedido?

Tudo depende do caso, das horas de trabalho empenhadas, além do valor sugerido em tabela da OAB. Contudo, atendimentos on-line tem se tornado cada vez mais econômicos, tanto financeiramente como em tempo.

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O que diz o STF? 

Esse é um direito tão importante e fundamental que até mesmo o STF foi obrigado a se manifestar para garantir o direito imediato a todas as crianças.  

Veja a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema:


“CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208,IV). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.


Sendo assim, o Município é obrigado a garantira a vaga independentemente da classe social.

É possível conseguir vaga em creche particular paga pelo Município?

Sim, em casos extremos, ou demora injustificável por parte do Município em conceder uma vaga na creche ou pré-escola o mais próxima de sua residência é possível obrigar que o Município arque com os custo de creche particular até que ele disponha uma vaga em creche Pública, pois conforme explicado é dever do Município garantir esse direito. 

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Carolyn Schneider

Advogada

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Advogada Societária em Gusteman & Schneider Advogados

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